Gestão de Condomínios / Síndico Profissional

Auditoria preventiva torna a gestão transparente

30/03/2013 00:00

Por Indira Naiara e Núbia Cristina 

 

Ao organizar e dar visibilidade às informações financeiras do condomínio, com apoio de empresa de auditoria, o síndico conquista credibilidade.

 

Engana-se quem imagina que é necessário fazer auditoria apenas quando há suspeitas de roubo ou desvios de verbas no condomínio. Adotar essa prática significa agir preventivamente. Ao classificar, organizar e apresentar informações financeiras aos condôminos, o síndico consegue realizar uma gestão transparente. 

De acordo com a especia­lista em auditoria e diretora do Grupo Lordêlo, Michele Lordêlo, esse trabalho deve ser realizado de forma preventiva, pois atende a uma demanda conhecida e diária do síndico: o acompanhamento do que se recebe e do que se gasta no condomínio. Michele é contadora, coordenadora dos cursos de graduação em Ciências Contábeis e do MBA em Planejamento Tributário da Unime Lauro de Freitas. 

Realizada men­salmente, a auditoria preventiva evita pro­blemas na ges­tão condominial. Esse trabalho orienta o síndico em vários aspectos da gestão do condomínio: avaliação de orçamento; checagem de recebimentos; avaliação de idoneidade e adequação das notas fiscais de prestadores de serviços ao condomínio (através do cumprimento de le­gislações municipais e fe­derais) e ainda confere e orienta a elaboração das declarações mensais que o condomínio precisa entregar aos órgãos tributários. 

“Esse acompa­nhamento deve estar associado ao que fora planejado no ano anterior. Isto porque, uma das funções do síndico é a rea­lização da prestação de contas e a ela­boração do orçamento anual do condomínio. Não havendo esse tipo de controle, em caso de questio­namento dos moradores, a gestão do síndico pode ficar fragilizada”, afirma Michele. 

 

Balanço financeiro

 

A auditoria também pode ser revisional, contratada quando um problema já está instalado. Nesse caso a empresa de auditoria precisa fazer um balanço do recebimento e emprego das taxas condominiais pagas pelas unidades, avaliando fatores como inadimplência, pagamentos indevidos, compra de bens que não estão em poder do condomínio, contratação de mão de obra, de empresas sem a elaboração de orçamentos e tantos outros quesitos do gênero.
 

A advogada especialista em direito condominial e sócia da Adcon, Rose Smera, recomenda que a auditoria seja realizada sempre no final de cada admi­nistração. “Finalizar uma gestão de síndico com auditoria preventiva faz com que os problemas e erros sejam imediatamente corrigidos e não voltem a acontecer”, afirma.
 

“A realização da auditoria durante a troca de gestão beneficia tanto o síndico que está saindo quanto o que está assu­mindo o cargo. Para quem encerra, é a garantia da aprovação de contas e para quem assume o cargo é uma forma de identificar o que foi realizado em gestões anteriores, podendo assim, expor as providências e responsabilização da herança recebida”, concorda Michele.  
 

O síndico profissional e sócio da AC Assessoria Contábil, Ary Cabral, tem a mesma opinião. “O ideal é que a auditoria seja rea­lizada pelo menos a cada término de gestão. Nada melhor para quem assume saber detalhes das finanças, prestação de contas, inadimplência, recolhimento de encargos sociais, entre outros aspectos importantes para realizar uma gestão eficiente”, completa.  
 

Pagamentos efetuados de acordo com os gastos que realmente ocorreram no condomínio, créditos recebidos e controlados para não haver cobrança indevida aos condôminos, conformidade das questões que envolvem impostos com base nas determinações do governo, são alguns dos aspectos que devem ser analisados durante a auditoria preventiva e detectados através do Parecer de Auditoria. 
 

O parecer de auditoria dá suporte às questões judiciais e extrajudiciais originadas de re­clamações trabalhistas, fraudes, desvios e levantamento de inadimplência. Estas situações descobertas pela auditoria custam mais ao condomínio do que o pagamento mensal de uma auditoria preventiva. 
 

Ao procurar uma empresa ou profissional para fazer a auditoria no condomínio, o síndico deve levar em conta os seguintes critérios: experiência, idoneidade e seriedade. Não devem ter nenhum vínculo com a administração do condomínio. É importante ressaltar que o auditor pode se recusar a realizar o serviço e isso geralmente ocorre quando há conflitos de interesses ou algo que possa prejudicar o contratante, nesse caso o condomínio. Ao aceitar a contratação, o auditor já se certificou que é possível executar o serviço.
 

Qualquer con­dômino pode solicitar a rea­lização da auditoria no condomínio, mas caso não queira arcar sozinho com os custos, deve levar o assunto para ser aprovado em assembleia. 
 

A auditoria tanto preventiva quanto revisional deve ser realizada por um bacharel em Ciências Contábeis, registrado no Conselho Regional de Contabilidade; esse profissional pode atuar em uma empresa especializada ou como pessoa física. "Deve ser exigida experiência com a atividade condominial, pois mesmo a auditoria sendo uma técnica contábil que se aplica a várias situações, as questões que envolvem os condomínios não devem ser tratadas como uma auditoria empresarial", conclui Michele.

 

“Em assembleia de condôminos, decidiu-se pela contratação de uma empresa de auditoria. Posteriormente, foram identificadas as pendências e adotadas as providências devidas e cabíveis para saná-las. Os resultados obtidos foram excelentes. Posso afirmar, ainda, que a contratação de uma empresa especializada nessa área é indispensável para uma administração mais segura e transparente”.

 

Célia Maria Mathias,

síndica do condomínio José Maria Diniz

 

“A contratação de uma empresa de auditoria deve ocorrer para que o síndico não venha a ter problemas futuros e fique respaldado na entrega do condomínio para outra gestão. O diferencial da auditoria preventiva é o esclarecimento de dúvidas para os condôminos, mensalmente, por uma empresa especializada em auditoria”.

 

Heraldo Maltez, 

administrador do condomínio Toulouse Lautrec

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