Gestão de Condomínios / Síndico Profissional

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SÍNDICO PROFISSIONAL E TRANSPARENTE

O Artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro prevê sobre a possibilidade de exercer o cargo de síndico, pessoa alheia à massa condominios. 

Nós possuímos o profissional que você precisa para o seu condomínio.

Oferecemos aos clientes diversas opções de atendimento, para todos os tipos e tamanhos de condomínio. Conheça nossas opções e escolha a ideal para o seu condomínio.

Total – Para condomínios que necessitam de um gestor presente em tempo integral. Este modelo é ideal para grandes condomínios, devido à sua complexidade de serviços, de controle operacional e gestão.

Flexível – Para condomínios menores (pequeno e médio porte), que necessitam de um gestor para acompanhamento constante das operações, visando melhorias nos processos, adequações fiscais (trabalhistas, cível e criminal) e consequente redução de custos.

 

CONSULTORIA ADMINISTRATIVA

A consultoria administrativa tem como principal finalidade o levantamento dos problemas, o aconselhamento, a orientação, o planejamento e a apresentação de soluções. Trabalha em conjunto com o Síndico e seu foco é melhorar os resultados tanto administrativos como financeiros, melhorando a qualidade de vida, convivência e saúde financeira do condomínio. ​

 

PREVISÃO ORÇAMENTARIA

Uma previsão orçamentaria bem feita pode evitar alguns transtornos, desde levar o síndico à tomada de decisões equivocadas até deixar o condomínio com déficit de caixa.

A previsão orçamentária deve ser elaborada com base em uma análise criteriosa dos gastos do ano anterior, levando-se em conta itens como: inflação do período, inadimplência do condomínio, dissídio dos funcionários, férias, décimo-terceiro, contratos a serem negociados, manutenção de elevadores e outros equipamentos.

Não se deve esquecer que precisa haver uma folga no orçamento para evitar apertos na hora de pagar as contas.

 

REGIMENTO INTERNO

A Convenção de um Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas.

A Convenção dispõe sobre a estrutura e os direitos fundamentais do condômino.

O Regimento Interno tem por objetivo reger apenas a convivência entre os condôminos.

 

AUDITORIA POR PERÍODO 

Quando há suspeitas de irregularidades ou desvios de verbas no condomínio. É realizada com base em algum período, geralmente de um ano. Seu objetivo é Classificar, Organizar e Apresentar Informações Financeiras aos Condôminos ou Condomínio. Vale lembrar que para quem busca um processo judicial, o prazo máximo recomendado é de até cinco anos. 

 

AUDITORIA PERMANENTE 

Realizada men­salmente, a auditoria preventiva evita pro­blemas na ges­tão condominial. Esse trabalho orienta o síndico em vários aspectos da gestão do condomínio: avaliação de orçamento; checagem de recebimentos; avaliação de idoneidade e adequação das notas fiscais de prestadores de serviços ao condomínio (através do cumprimento de le­gislações municipais e fe­derais) e ainda confere e orienta a elaboração das declarações mensais que o condomínio precisa entregar aos órgãos tributários. 

Esse acompa­nhamento deve estar associado ao que fora planejado no ano anterior. Isto porque, uma das funções do síndico é a rea­lização da prestação de contas e a ela­boração do orçamento anual do condomínio. Não havendo esse tipo de controle, em caso de questio­namento dos moradores, a gestão do síndico pode ficar fragilizada. 

 

AUDITORIA REVISIONAL

A auditoria também pode ser revisional, contratada quando um problema já está instalado. Neste caso a auditoria precisa fazer um balanço do recebimento e emprego das taxas condominiais pagas pelas unidades, avaliando fatores como inadimplência, pagamentos indevidos, compra de bens que não estão em poder do condomínio, contratação de mão de obra, de empresas sem a elaboração de orçamentos e tantos outros quesitos do gênero.
 

AUDITORIA PREVENTIVA

Recomenda-se que a auditoria seja realizada sempre no final de cada admi­nistração. Finalizar uma gestão de síndico com auditoria preventiva faz com que os problemas e erros sejam imediatamente corrigidos e não voltem a acontecer.

A realização da auditoria durante a troca de gestão beneficia tanto o síndico que está saindo quanto o que está assu­mindo o cargo. Para quem encerra, é a garantia da aprovação de contas e para quem assume o cargo é uma forma de identificar o que foi realizado em gestões anteriores, podendo assim, expor as providências e responsabilizar a herança recebida.  

O ideal é que a auditoria seja rea­lizada pelo menos a cada término de gestão. Nada melhor para quem assume saber detalhes das finanças, prestação de contas, inadimplência, recolhimento de encargos sociais, entre outros aspectos importantes para realizar uma gestão eficiente.  
Pagamentos efetuados de acordo com os gastos que realmente ocorreram no condomínio, créditos recebidos e controlados para não haver cobrança indevida aos condôminos, conformidade das questões que envolvem impostos com base nas determinações do governo, são alguns dos aspectos que devem ser analisados durante a auditoria preventiva e detectados através do Parecer de Auditoria. 

 

A auditoria deve ser realizada por um bacharel em Ciências Contábeis, registrado no Conselho Regional de Contabilidade; esse profissional pode atuar em uma empresa especializada ou como pessoa física. Deve ser exigida experiência com a atividade condominial, pois mesmo a auditoria sendo uma técnica contábil que se aplica a várias situações, as questões que envolvem os condomínios não devem ser tratadas como uma auditoria empresarial, pois possuem suas peculiaridades.

 

Ao procurar uma empresa ou profissional para fazer a auditoria no condomínio, o síndico deve levar em conta os seguintes critérios: experiência, idoneidade e seriedade. Não devem ter nenhum vínculo com a administração do condomínio. 

 

O parecer de uma auditoria dá suporte às questões judiciais e extrajudiciais originadas de re­clamações trabalhistas, fraudes, desvios e levantamento de inadimplência. Estas situações descobertas pela auditoria custam mais ao condomínio do que o pagamento mensal de uma auditoria preventiva. 

 

É importante ressaltar que o auditor pode se recusar a realizar o serviço e isso geralmente ocorre quando há conflitos de interesses ou algo que possa prejudicar o contratante, nesse caso o condomínio. Ao aceitar a contratação, o auditor já se certificou que é possível executar o serviço.
 

Qualquer con­dômino pode solicitar a rea­lização da auditoria no condomínio, mas caso não queira arcar sozinho com os custos, deve levar o assunto para ser aprovado em assembleia. 
 

Ao organizar e dar visibilidade às informações financeiras do condomínio, com apoio de empresa de auditoria, o síndico conquista credibilidade.

 

 

 

Contato

Síndico Transparente

sindicotransparente@hotmail.com

www.facebook.com/sindicotransparente

Tel: 21-9-7024-9253 / 21-9-6503-0827

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